O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/07), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Palmeiras, tendo como responsável Marcos Vinicios Santos Teles, em função da contratação irrazoável de serviços jurídicos no montante de R$ 217.245,48, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$ 10 mil e recomendou à gestão estruturação da área jurídica, através de concurso público, evitando a reincidência da irregularidade. Cabe recurso.
A relatoria constatou que o gestor contratou irrazoavelmente para prestação de serviços jurídicos as consultorias: Jurandi Alcântara F. Filho, Cleber Oliveira Aguiar, Mendes e Coelho Advogados Associados e Maurício Amorim Dourado pelos respectivos valores de R$ 48.960,00 , R$ 59.325,48 , R$ 60.000,00 e R$ 54.494,11.
O prefeito no seu legal direito de defesa, apresentou seus argumentos informando que há carência de profissionais especializados na área para os serviços mencionados, no entanto a relatoria não acatou a defesa, devido ao custo exorbitante pago as consultorias não refletindo a realidade municipal, além dos serviços prestados terem características semelhantes.










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