Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário por improbidade em Palmeiras

Na terça-feira (03/02/2026), a Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite de R$ 486.214,52, valor estimado do dano ao erário municipal. A medida foi tomada no âmbito de ação civil pública que investiga supostas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 no município.

Ação aponta sobrepreço e serviços não comprovados

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram identificados indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público, a empresa Van Eventos e Produções foi contratada para executar atividades relacionadas à festa, como montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e pagamentos. Entretanto, parte significativa da execução do evento teria sido realizada diretamente pela prefeitura e por terceiros, e não pela empresa contratada.

O promotor sustenta ainda que o processo licitatório teria sido estruturado para restringir a competitividade, favorecendo a empresa vencedora do certame.

Empresa teria sido criada pouco antes da licitação

A ação civil pública relata que a empresa contratada teria sido constituída cerca de um mês antes da licitação, com capital social considerado reduzido diante do valor do contrato firmado com o município.

O Ministério Público aponta também uma série de irregularidades no processo de contratação, entre elas:

  • Ausência de justificativa técnica adequada para a escolha da empresa;
  • Falta de comprovação efetiva dos serviços prestados;
  • Discrepância entre os valores pagos e a estrutura real do evento;
  • Indícios de que a sede informada da empresa não funcionava como estabelecimento empresarial.

De acordo com a investigação, o endereço declarado como sede da empresa correspondia a uma casa antiga, fechada e sem movimentação, o que reforçaria as suspeitas sobre a regularidade da contratação.

Medida busca assegurar eventual ressarcimento

A indisponibilidade de bens foi determinada em caráter liminar e tem como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo.

A decisão não representa condenação definitiva dos investigados, mas sim uma medida cautelar para preservar valores que possam ser necessários à recomposição dos cofres públicos.

O processo segue em tramitação na Justiça, onde serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pelas partes.

*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).


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