O Tribunal de Contas dos Municípios, na reunião desta quinta-feira (07/07/2011), julgou procedência parcial ao termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Serra do Ramalho, Sr. Carlos Caraíbas de Souza, em face de irregularidades na contratação dos serviços de Assessoria e Consultoria Contábeis, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R3 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Conforme denúncia da 25ª Inspetoria Regional, o prefeito contratou ilegalmente serviços da empresa Márcio Magalhães e Assessoria Contábil, no valor de R$ 14.400,00, com as irregularidades de que, para a formalização do contrato não teria demonstrado a presença dos requisitos de notória especialização, singularidade de objeto e que os serviços prestados seriam corriqueiros para a Administração.
Foram apontadas ainda ausência de fundamentação e motivação, violação ao princípio da segregação de funções, vez que “o representante do órgão requisitador da contratação é o mesmo que atesta a disponibilidade orçamentária e financeira, a saber, o Secretário da Administração e Finanças”.
Também, foram constatadas ausência de participação da Comissão de Licitação no processo administrativo e inexistência de ato de designação da Comissão Permanente de Licitação, além de ausência de Parecer Jurídico e que não teria sido expedido o ato de inexigibilidade e sua homologação com a consequente publicação.
O gestor teve amplo direito de defesa, entretanto não conseguiu descaracterizar as irregularidades, por falta de comprovação documental.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Serra do Ramalho.
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