O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (26/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São José da Vitória, da responsabilidade de Jeová Nunes de Souza, em face de saídas de numerários sem lastro documental no montante de R$ 722.961,36, no exercício de 2006.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação ao Ministério Público, determinou ressarcimento ao erário com recursos pessoais no total de R$ 722.961,36, além de R$ 4.572,00 pela não prestação de contas da entidade civil BENFAM. O relator aplicou ainda multa de R$ 4 mil. Cabe recurso.
A relatoria identificou 25 saídas de numerários de diversas contas bancárias, entre os meses de abril e setembro, sem nenhuma comprovação documental que fundamentasse a movimentação. Foi detectado também que a gestão repassou à entidade civil BENFAM a título de subvenção social um total de R$ 4.572,00, sem apresentar a obrigatória prestação de contas.
No irrestrito direito de defesa, o gestor apresentou cópias de extratos bancários referentes ao exercício de 2009 não descaracterizando as irregularidades, uma vez que o referido termo de ocorrência é relativo ao exercício de 2006.
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