O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/08), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Ivani Andrade Fernandes Santos, face a emissão de 06 cheques sem a devida provisão de fundos, no valor total de R$ 157.487,33, no exercício de 2011.
O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 157,85, decorrente do pagamento, com recursos do erário, de tarifas bancárias incidentes sobre a devolução de cheques e imputou multa no valor de R$ 800. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria destacou que o procedimento da gestora, além da revelar falta de planejamento, implica no cometimento de ato de improbidade administrativa, previsto no Código Penal.











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