O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pau Brasil, da responsabilidade de Antônio José do Prado, em função de irregularidades na aplicação dos Royalties e divergências de despesas sem lastro documental, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento do montante total de R$ 32.613,21, com recursos próprios do gestor, além de multa de R$ 2 mil, lembrando que o não cumprimento das sanções pecuniárias impostas, poderão comprometer as contas anuais e possível representação ao Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão.
A 1ª Divisão de Controle Externo, identificou que a gestão recebeu recursos federais do Royalties no montante de R$ 130.053,16, comprovando somente R$ 117.529,46, restando resíduo de R$ 12.523,70. A relatoria identificou também saída de numerários da conta específica do FUNDEB no total de R$ 63.500 sem suporte documental. Tendo ainda como mais uma impropriedade a diferença entre o somatório dos processos de pagamentos e os valores apresentados no balancete do mês de maio, no valor total de R$ 8.586,08.
O prefeito, no amplo direito do contraditório referente às irregularidades apontadas, apresentou seus esclarecimentos conseguindo comprovar somente a veracidade dos lançamentos atinentes as saídas de numerários de contas bancárias, mas não logrou êxito na defesa da diferença dos Recursos Federais oriundos dos Royalties e FUNDEB.











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