Presidente da Câmara de Porto Seguro, Carlito Martins Pereira, contrata em excesso servidores comissionados

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Porto Seguro, da responsabilidade de Carlito Martins Pereira, em razão da contratação excessiva de servidores comissionados sem prévio concurso público.

O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou o prazo de 120 dias para regularização do quadro de pessoal da Câmara.

A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou que dos 70 servidores existentes no quadro funcional, 42 ocupam cargos comissionados, ou seja, mais de 60% do efetivo atua sem o prévio concurso público. Foi identificado também a ausência e indefinições na descrição dos cargos e suas respectivas atividades.

O gestor não se manifestou acerca das irregularidades apontadas, restando a relatoria dar procedência ao termo.


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