Ex-prefeito de Prado é multado em R$ 2 mil

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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Prado, sob a responsabilidade de Wilson Alves de Brito Filho, em face de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, no montante de R$ 1.826.132,05, relativo ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades na contratação da MOL Locação e Construção Ltda, empresa prestadora de serviços de transporte escolar.

A relatoria identificou a não comprovação documental da variação dos salários e dos combustíveis fornecidos a gestão, onerando em R$ 300.733,20 o contrato, com relação ao custo dos serviços de transporte no exercício de 2007, totalizando em R$ 1.826.132,05 a despesa em 2008. A nível de comparação, a inflação do período foi de aproximadamente 7%, enquanto que a variação nos pagamentos efetuados foi de 19,72%, evidenciando assim valores muito elevados.

Também foi constatada à ausência de publicação na imprensa oficial dos dois termos aditivos ao Contrato nº 204/2008, configurando o descumprimento do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

O gestor em seu legal direito de resposta, apresentou seus argumentos descaracterizando algumas impropriedades, não obtendo êxito nas demais.


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