Ex-prefeito de Sobradinho, Antônio Gilberto de Souza, tem que devolver mais de R$ 18 milhões ao erário municipal

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (15/09), rejeitou a tomada de contas da Prefeitura de Sobradinho, na gestão de Antônio Gilberto de Souza, relativas ao exercício de 2008.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 18.461.902,42, sendo o valor de R$ 15.808.188,57 referentes a recursos não demonstrados nos meses de março a dezembro, e R$ 2.653.713,85, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 21ª IRCE e o montante contabilizado no Demonstrativo da Despesa Orçamentária.

Também foram imputadas ao ex-prefeito multas de R$ 28.800,00, pela não publicação do relatório de gestão fiscal referente ao 3° quadrimestre, e de R$ 3.000,00 por irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.

A tomada de contas foi determinada pela Presidência deste Tribunal, em face do gestor adotar o singular procedimento de não submeter suas contas anual e mensal, no período de março a dezembro 2008, à apreciação da Corte, conforme prevê a Resolução TCM nº 1060/05.

O resultado deste procedimento foi inteiramente prejudicado, pois os documentos hábeis e necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do exercício em análise não foram encontrados na sede da municipalidade, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios regedores da Administração Pública, de modo que impossibilitou este Órgão de desincumbir-se da sua missão constitucional no exercício do controle externo, que visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, assim como a fiel execução do orçamento.

Desta forma, o acompanhamento da execução orçamentária das contas da Prefeitura de Sobradinho, por parte da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ficou bastante prejudicada, pois somente foi apreciada a documentação de receita e despesa de janeiro e fevereiro de 2008, quando foram levantadas as falhas, impropriedades técnicas e irregularidades que, apesar de conhecidas do gestor, lamentavelmente, não foram esclarecidas, remanescendo várias anormalidades que maculam o mérito das contas.

Em decorrência do não encaminhamento dos processos de pagamento nos meses de janeiro e fevereiro, da não prestação de contas referente ao período março a dezembro, além da ausência das contas anuais, não foi possível verificar o cumprimento dos índices constitucionais da Educação; FUNDEB e Saúde.


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