Em sessão realizada nesta quinta-feira (28/05/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Sobradinho Antônio Gilberto de Souza, pelas saídas de numerários decorrentes da emissão de cheques de contas bancárias do município, no total de R$ 1.536.859,56, sem que houvesse a identificação dos comprovantes de despesa.
A relatoria solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de 10 mil e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 1.400.382,91 aos cofres públicos municipais.
A irregularidade foi identificada durante o exame da documentação de receita e despesa da prefeitura, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007.
O ex-prefeito, em sua defesa, encaminhou nova documentação ao TCM e conseguiu descaracterizar, em parte, as irregularidades apontadas. O farto conjunto de documentos atestou a regularidade de alguns itens que resultam no montante de R$ 171.290,97.
Quanto as demais irregularidades relatadas no termo de ocorrência, o gestor não juntou extratos bancários ou outros documentos hábeis a comprovar a destinação das despesas, que totalizam R$ 1.400.382,91.







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