Prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado firma parceria irregular

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/09), julgou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado, face a irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, por comprovar diversas irregularidades na celebração de cinco termos de parceria com o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (CECOSAP), imputou ao gestor uma multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

A entidade tem por fim a “operacionalização” de programas na área de saúde, assistência social, agricultura, bem como a expansão e melhoramento dos serviços das Secretarias de Administração, Finanças e Indústria, Comércio e Turismo daquele município. Para tanto, teria sido empregada vultosa quantidade de recursos de R$ 19.289.831,80.

O gestor teve amplo direito de defesa, mas não foram produzidas justificativas sobre os critérios utilizados para fixação dos preços contidos nos respectivos programas de trabalho.

A relatoria constatou que os termos teriam sido firmados sem a prévia autorização em lei municipal específica, requisito do artigo 2º, inciso VI, da Resolução TCM nº 1269/08. Muito pelo contrário, o Projeto de Lei 028/10, apresentado pelo Poder Executivo para tal finalidade, foi reprovado pela Câmara Municipal, uma vez que seus termos caracterizavam “carta branca”, ou seja, ampla e genérica autorização legislativa para a celebração dos termos de parceria com o município.

Também foi identificada que a formalização dos termos de parceria resultou de dispensa de licitação, procedimento não adequado para a escolha da entidade parceira, uma vez que o adequado seria o concurso de projetos, além da ausência de relatórios dos programas e projetos contratados ou firmados parcerias, caracterizando-se, assim, verdadeira dissimulação de operacionalizações de ações, o que repete práticas condenadas em outros Estados e em alguns municípios da própria Bahia.

O pessoal disponibilizado pela CECOSAP em realidade desempenharia funções afetas aos servidores do Município, de sorte que a verdadeira finalidade dos termos de parceria teria sido a realização de terceirização irregular de mão de obra, sem qualquer processo prévio de seleção.

O relator determinou a suspensão dos referidos Termos de Parceria, se ainda vigentes, de sorte a que venham a ser cumpridas as regras constitucionais, legais e regulamentares vigentes sobre a matéria, deferindo-se, para tanto, o prazo de 120 dias a contar deste pronunciamento.

 


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