TCM multa prefeito de Taboca do Brejo Velho por irregularidades em pagamento

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Na sessão desta quarta-feira (21/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denuncia contra o prefeito de Tabocas do Brejo Velho, José Cavalcante de Araújo, em face de impropriedades cometidas no exercício de 2010.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 3.500,00, mas ainda cabe recurso da decisão.

Na apreciação da denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Tabocas do Brejo Velho, por intermédio do seu presidente, José Walter Dias da Costa, a relatoria se debruçou sobre várias impropriedades indicadas, entre as quais a ausência de apresentação dos documentos comprobatórios das licitações realizadas, equívocos na apresentação de placas dos veículos locados pelo gestor e pagamento de diversas despesas e serviços com recursos do FUNDEB.

O gestor, no direito de sua defesa, só não conseguindo descaracterizar os equívocos relativos ao credor Lindomar Joaquim da Silva, pela realização de serviços de capina nos colégios do interior pelo valor empenhado de R$ 7.586,25, quando o respectivo contrato refere-se a Gilmar Ribeiro da Silva e ao credor Sinvaldo Francisco da Silva, no valor total pago de R$ 17.200,00, contabilizado em seu nome, pelos serviços de transporte de alunos do Ensino Médio e Professores, sendo ele próprio o motorista, embora seja professor concursado com desdobramento de carga horária para 40 horas.

Foi concluído, assim, que o denunciante se limitou a indicar o valor pago pelo Município e a quem pagou. O denunciante baseia-se em suposições, hipóteses, conjecturas, não apresentando provas que embasassem todos os seus argumentos.


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