Contas das Câmaras de Anguera e Iaçu são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/10), rejeitou as contas das Câmaras de Anguera, da responsabilidade de José Luiz Couto de Oliveira, e de Iaçu, sob a gestão de Nílson Moura Santana, relativas ao exercício de 2010. Cabe recurso da decisão.

Em Anguera, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 500,00 ao gestor por ter extrapolado o limite de despesas com folha de pagamento, alcançando 71,50% da receita, em desrespeito ao estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal, incorrendo o responsável no crime de responsabilidade previsto no § 3º do mesmo artigo.

Também foram detectadas diversas irregularidades, entre as quais ocorrência de divergências na consolidação das contas da Prefeitura; ausência dos extratos bancários autenticados dos meses de dezembro/2010 e janeiro/2011; inventário dos bens patrimoniais contendo incongruências; remessa extemporânea de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal; relatório anual de controle interno contendo impropriedades; ausência de recolhimento aos cofres públicos municipais de multa e ressarcimento.

Já em relação às contas de Iaçu, a relatoria multou o presidente do legislativo em R$ 1.500,00, destacando a realização de gastos excessivos com prestação de serviços contábeis e consultoria e assessoria legislativa que, para uma entidade de pequeno porte, como é o caso da Câmara, revela-se bastante oneroso a desconsiderar, principalmente, os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Além disso, a multa imposta por este Tribunal ao gestor no valor de R$ 1.200,00, não foi paga, repercutindo negativamente no mérito das contas.

Conforme o que foi apontado pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Itaberaba, foram registradas falhas técnico-contábeis e outras impropriedades, as quais foram esclarecidas em parte, remanescendo questionamentos em relação a ausência de processos de dispensa/inexigibilidade; terceirização de mão de obra; falta de nota fiscal e/ou recibos; pendências em relação ao Relatório de Controle Interno; ausência de extratos bancários originais.


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