Na sessão desta terça-feira (01/11), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara Municipal de Barrocas, porque irregulares, sob a responsabilidade de Gilberto de Queiroz Brito, relativas ao exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, imputou ao gestor multas de R$ 5 mil e de mais 30% dos vencimentos atuais do gestor, equivalentes a R$ 13.374,79, neste caso pela não publicação de relatórios de gestão fiscal. Ainda pode recorrer da decisão.
Além da gravidade considerar de o processo ter corrido à revelia, a relatoria constatou várias outras irregularidades, como realização de despesas expressivas com a aquisição de materiais de consumo e escritório; despesas exorbitantes com a locação de veículos e a aquisição de combustíveis; despesas imoderadas com a manutenção de veículos; não afixação do selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP; não cumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência das assinaturas dos membros da comissão no Termo de Conferência de Caixa; não apresentação dos extratos bancários da conta corrente da Câmara Municipal de Barrocas; inventário dos bens patrimoniais contendo incorreções; extrapolação do limite da despesa do Poder Legislativo e relatório anual de controle interno contendo incorreções.
Na conformidade do art. 29-A, da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de Barrocas, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o montante de R$766.193,57, mas a despesa orçamentária empenhada alcançou o montante de R$785.193,52, ultrapassando o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal, o que compromete o mérito das contas.
Há, também, pendências de multa de R$ 2.000,00 e ressarcimentos de R$ 112,35 e R$ 2.900,00, impostas pelo TCM ao gestor Gilberto de Queiroz Brito.









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