Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Canudos, Antônio Geraldo Campos

Nesta terça-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Canudos, Antônio Geraldo Campos, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa de R$ 500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O mérito das contas foi prejudicado pela existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores – pagas em 2011, no total de R$ 754,43, o que caracteriza o descumprimento do art. 42 da LRF.

As despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites fixados no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00, alcançando o total de R$ 582.303,55, correspondente a 3,18% da receita corrente lí

quida de R$ 18.330.384,71.


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