Tribunal rejeita contas da Câmara de Vera Cruz, da responsabilidade de José Carlos de Santana

Durante a sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu pela rejeição das contas da Câmara de Vera Cruz, da responsabilidade de José Carlos de Santana, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios do gestor, na ordem de R$ 4.440,00, referente a pagamento em duplicidade.

Em relação a restos a pagar, o Sistema SIGA registrou Despesas de Exercícios Anteriores – DEA de R$ 4.626,90, sem saldo para sua cobertura, descumprindo o art. 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.

A Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 1.394.574,77, de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal.

A Câmara obedeceu o limite de despesa com pessoal, sendo realizado um dispêndio na ordem de R$ 1.111.821,89, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida de R$ 49.874.332,55.

O relatório técnico identificou as seguintes irregularidades: Ausência de lastro documental de processo licitatório no importe de R$ 59.788,00, pagamento em duplicidade a empresa contábil e o controle interno funcionando de forma insatisfatória.
Cabe recurso da decisão.


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