Na sessão realizada nesta quinta-feira (18/07/2024), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) recomendou à Câmara de Vereadores de Sátiro Dias a rejeição das contas do ex-prefeito Marivaldo da Cruz Alves, referentes ao exercício de 2020. A recomendação decorreu de pendências no pagamento de multas relacionadas a processos anteriores e do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a devida disponibilidade financeira.
Em função da violação da LRF, a relatoria do tribunal determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual para investigar a possível prática de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito. Após a decisão de reprovação das contas, foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, impondo ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil.
As contas da Prefeitura de Sátiro Dias apresentaram um superávit orçamentário de R$641.675,97, com receitas totalizando R$50.461.825,74 e despesas de R$49.820.149,77. Contudo, a disponibilidade financeira de R$2.512.518,24 não foi suficiente para cobrir despesas de “restos a pagar”, resultando em um saldo negativo de R$6.158.626,53, o que comprometeu o mérito das contas.
No tocante às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 25,40% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Além disso, aplicou 82,99% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%, e destinou 16,54% dos recursos específicos para ações e serviços de saúde, atendendo o mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal representou 55,39% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. No entanto, devido ao decreto de Estado de Calamidade Pública relacionado à pandemia de coronavírus, a superação do limite não impactou negativamente o mérito das contas. A decisão do TCM pode ser contestada por meio de recurso.








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