Seguindo parecer do deputado federal Emiliano José (PT-BA), a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal acaba de aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei que garante a divulgação de imagens e informações biográficas de pessoas públicas. O PL 393/2011, de autoria do deputado federal Newton Lima (PT-SP), altera o artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nesse dispositivo legal, fica subentendido que, caso não haja autorização expressa, biografias podem ser censuradas pelo biografado ou familiares. Com a inclusão do parágrafo proposto pelo petista de São Paulo, a ausência desta autorização não impede a divulgação da obra. Em seu relatório, Emiliano José afirma que a legislação do Código Civil não condiz com a democratização da informação defendida pela sociedade. “Em plena era da sociedade do conhecimento (…), com um enorme manancial de suportes tecnológicos ao nosso alcance, é inconcebível a existência desse dispositivo legal que cerceia o direito de liberdade de expressão, o acesso à informação e à cultura, que se constituem em legítimos direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição”, destacou o relator. O projeto, que recebe o apoio de escritores e biógrafos, visa garantir a divulgação de imagens e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública ou cuja vida esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.
Durante o Congresso Brasileiro de Escritores, em novembro, o escritor Fernando Morais defendeu “o direito de a sociedade se informar sobre ela mesma”. Segundo Emiliano José, “hoje não se trata apenas de biografar pessoas ilustres, mas também aquelas que, por sua história de vida, merecem ser contadas, pois sua trajetória é reveladora de aspectos importantes da vida da sociedade em que estão inseridas”. O PL 393/2011, apensado pela deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB/RS) e pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ), e que foi inspirado em projeto arquivado do ex-deputado Antonio Palocci, segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para posterior votação em plenário. Em seguida, o projeto será apreciado pelo Senado.








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