Prefeitura de Candeias tem contas rejeitadas, da responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (21/12/2011), rejeitou as contas da prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, relativas ao exercício de 2010.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público contra a gestora, aplicando multa de R$ 32 mil, pela irregularidades contidas no parecer, e outra no valor de R$ 44.582,65, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 683.090,36, sendo R$ 124.808,10 de despesas com publicidade nos meses de julho e dezembro, sem a demonstração da matéria publicada; R$ 325.168,31 relativos a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações; R$ 230.196,95 referentes a ausência de comprovação de despesa nos meses de julho, agosto e setembro; R$ 2.917,00 concernentes a recurso repassado a Entidade Civil – Associação Comunitária Beneficente de Candeias sem apresentação da devida prestação de contas. Ainda cabe recurso da decisão.

O Município de Candeias apresentou uma receita arrecadada de R$ 139.008.814,72 e uma despesa executada de R$ 150.284.456,08, demonstrando um déficit orçamentário de R$ 11.275.641,36.

As contas foram consideradas irregulares em razão da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino ter alcançado a quantia de R$ 36.123.747,21, equivalente ao índice de apenas 24,67%, quando o mínimo exigido pelo art. 212, da Constituição Federal, é de 25%.

Também foi inobservado o que determina o art. 22, da Lei Federal Nº 11.494/07, tendo sido aplicado R$ 8.286.276,29 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 35,67%, descumprindo o mínimo exigido de 60%.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 90.914.165,50, equivalente a 65,90%, da receita corrente líquida de R$ 137.938.814,72, extrapolado o limite imposto no no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00 -LRF.

Em Restos a Pagar foi registrado montante de R$ 6.417.932,29, e pagas, no exercício de 2011 Despesas de Exercícios Anteriores (2010) na quantia de R$ 8.852.471,69, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do Município. Tal fato pode comprometer o mérito das contas no último ano do mandato.

O relatório técnico registrou a ocorrência de casos de ausência de licitação e processos licitatórios não encaminhados ao TCM, além da apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidade.

Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou, porém com ressalvas, as contas da Câmara de Candeias, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Joseval da Silva, sem imputação de multa ao gestor.

O Poder Executivo repassou o valor de R$ 7.025.811,48 ao Legislativo, a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.


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