TCM aciona Ministério Público contra Prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simôes

A abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, e a não tramitação pela Inspetoria Regional de 28 processos licitatórios, levaram o Tribunal de Contas dos Municípios a rejeitar as contas da Prefeitura de Alagoinhas, na gestão de Paulo Cezar Simões Silva, referentes ao exercício de 2010.

Em razão das graves irregularidades, o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 78.890,46, com recursos pessoais, relativa a despesas com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação e conteúdo, e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatoria constatou que dos 37 processos licitatórios apresentados na resposta à diligência anual, todos desacompanhados dos respectivos processos de pagamento, 28 não tramitaram na 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal. Os recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no relatório anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares, totalizaram o expressivo montante de R$ 19.612.106,54.

O pronunciamento técnico registrou ainda a abertura e contabilização pela Administração de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, no total de R$ 16.301,86, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

O gestor foi alertado a adotar medidas urgentes concernente aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS de R$ 1.023.253,01, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

O Município de Alagoinhas apresentou uma arrecadação na ordem de R$ 151.924.177,04 e as despesas executadas alcançaram o importe de R$ 149.538.033,50, resultando em superávit orçamentário de R$ 2.386.143,54.

O acompanhamento mensal registrou a contratação de bandas pelo valor de R$ 322.200,00, junto ao credor Convence Comércio e Serviços, sem as respectivas cartas de exclusividade dos artistas. Na defesa, o gestor apresentou 14 documentos intitulados “Carta de Exclusividade” firmados por pessoas ali identificadas, mas desacompanhados dos procedimentos de inexigibilidade e dos respectivos processos de pagamento, restando sem valor probatório.

Também foram identificadas despesas de R$ 53.851,68 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Caixa Econômica Federal, TELEMAR e INSS.

Em Educação, a Administração Municipal atendeu ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, aplicando R$ 28.528.788,40 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondentes a 25,44% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

O Município cumpriu o art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando 69,83% dos recursos, correspondentes a R$ 14.331.756,16, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo necessário é 60%.

Foi observado ainda o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 74.265.366,38, correspondentes a 16,51% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, com a exclusão de 1% (um por cento) do FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, quando o mínimo exigido é de 15%.


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