TCM rejeita as contas da Prefeitura de Porto Seguro, da responsabilidade de Gilberto Pereira Abade

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (28/12/2011), rejeitou as contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Gilberto Pereira Abade.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, formulou representação ao Ministério Público Estadual, imputando multa de R$ 32 mil e ressarcimento de R$ 96.138,32, referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. Subsidiariamente, em razão da publicação com atraso do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre e em decorrência da falta de execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF, aplicou ainda ao gestor a multa de R$ 44.277,73, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais. Ainda cabe recurso.

A relatoria opinou pela irregularidade em razão da inserção no orçamento de novas dotações através de decreto, totalizando R$ 738.602,65, tendo a característica de crédito especial, mas sem autorização legislativa, em descumprimento ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal

O acompanhamento técnico destacou a não tramitação na 26ª Inspetoria Regional de 15 processos licitatórios para análise mensal, comprometendo recursos na ordem de R$ 5.235.075,25, e impedindo o Tribunal de exercer sua ação fiscalizadora.

A Prefeitura aplicou em Educação R$ 49.459.821,59, correspondentes a 22,03% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, contrariando o art. 212, da Constituição Federal, também comprometendo o mérito das contas.

Em ações de serviços públicos de saúde foram investidos R$ 10.464.397,56, equivalente a 15,39% do produto da arrecadação dos impostos específico, atendendo à exigência legais, que exige o mínimo de 15%.

O Município cumpriu o art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando 72,19% dos recursos na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, correspondendo a R$ 34.131.735,31, sendo o índice mínimo 60%.

O Sistema LRF-Net registrou o descumprimento do art.1º, da Resolução TCM nº 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa a este Tribunal, por meio eletrônico, dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumidos da Execução Orçamentária, de que trata a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, vez que foram enviadas em atraso as informações referentes ao 1º e 2º quadrimestre e 1º, 2º, 3º e 4º bimestres.

O Município apresentou receita arrecadada de R$ 143.902,072,87 e despesa realizada de R$ 157.221.305,23, resultando em um déficit orçamentário de R$ 13.319.232,36.

Em relação a Restos a Pagar, a Entidade reincidentemente não dispôs de recursos suficientes para quitar seus compromissos assumidos, pois as disponibilidades financeiras no final do exercício foram de R$ 14.910.714,52, e em contrapartida as dívidas de curto prazo, especificamente as consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, totalizaram R$ 39.474.846,16.


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