Prefeito de Itaparica, Vicente Gonçalves da Silva, tem contas rejeitadas com representação ao MP

Na sessão de quarta-feira (28/12/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Itaparica, Vicente Gonçalves da Silva, referentes ao exercício de 2010.

Destacando as inúmeras e graves irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 30 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 63.607,95, em decorrência da ausência de comprovação de despesas, e de R$ 104,25 pelo pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos. Cabe recurso da decisão.

O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 3.874.998,06, vez que foram arrecadadas receitas de R$ 24.075.210,96 e realizadas despesas de R$ 27.950.209,02.

A Administração Municipal descumpriu todos os índices constitucionais, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.747.820,55, correspondentes a 20,98% da receita resultante de impostos, em percentual inferior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.

Em ações e serviços públicos de saúde foram investidos recursos na ordem de R$ 1.009.371,70, equivalente ao ínfimo percentual de 7,63% do produto da arrecadação dos impostos específicos, quando o mínimo exigido é 15%, em desobediência ao art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Quanto aos recursos do FUNDEB, o montante de R$ 3.011.993,72 foi utilizado na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, correspondentes a 52,66%, contra um mínimo exigido de 60%, restando também inobservados o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 17.198.063,88, corresponderam a 72,9% da receita corrente líquida de R$ 23.601.170,16, ultrapassando o limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

O relatório técnico apontou ainda o não encaminhamento ao TCM de processos de dispensa/inexigibilidade no importe de R$ 264.230,00; processos licitatórios na quantia total de R$ 6.964.256,93; processo de pagamento no montante de R$ 16.000,00.


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