TCM rejeita contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/12/2011), rejeitou as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade, relativas ao exercício de 2010, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 1.500,00. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O Poder Executivo abriu créditos adicionais suplementares de R$ 15.878.394,20, sendo o montante de R$ 2.176.622,85 por fonte sem respaldo legal e de R$ 3.053.812,24, sem a identificação das disponibilidades financeiras, resultando em violação às exigências de que trata o art. 43 da Lei nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

A arrecadação municipal alcançou a importância de R$ 317.994.085,23 e as despesas executadas atingiram a ordem de R$ 332.215.757,97, resultando no expressivo déficit orçamentário de R$ 14.221.672,74.

A disponibilidade financeira do Município foi de R$ 61.153.731,24 que, uma vez deduzidas das consignações e retenções de R$ 838.921,11 e restos a pagar de exercícios anteriores no valor de R$ 4.785.729,55, resultou numa disponibilidade de caixa da ordem de R$ 55.529.080,58, suficiente para o pagamento de restos a pagar do exercício inscrito no montante de R$ 23.360.835,79 e de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA no valor de R$ 19.304,58, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Município.

Em desacordo ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, a Administração aplicou o percentual de apenas 24,76% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a R$ 77.037.971,28, quando o mínimo exigido é 25%.

No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, com os recursos do FUNDEB, foram investidos R$ 38.119.130,21 revelando o percentual de 62,68%, satisfazendo as determinações da Lei nº 11.494/07.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram na ordem de R$ 25.636.194,84, equivalentes ao percentual de 17,48%, cumprindo o disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Legislativo – Na mesma sessão, o Tribunal opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Vitória da Conquista, na gestão de Gildásio Silveira de Oliveira, sem imputação de penalidade ao responsável.

Foram repassados, a título de duodécimos, recursos na ordem de R$ 6.313.259,44, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$ 6.274.921,05 respeitando o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.


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