Na sessão desta quarta-feira (14/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Itagi, da responsabilidade de Ana Paula de Argolo Cedro, relativas ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento de R$ 1.605,39 aos cofres públicos, com recursos pessoais, referente a taxas e juros geradas por atraso no cumprimento de obrigações. Cabe recurso da decisão.
A despesa total com pessoal do Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, ultrapassou em R$ 31.752,93 o limite máximo permitido, equivalente ao montante de R$ 642.059,07, descumprindo o estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal e, repercutindo negativamente no mérito das contas.
O relatório técnico registrou a realização de pagamento excessivo de diárias aos vereadores, no total de R$ 32.332,50, correspondente ao percentual de 6,46% da despesa com pessoal.
Também foram constatados gastos elevados na aquisição de combustíveis e na realização de eventos, além da não identificação de veículos abastecidos com recursos do erário.
A gestora não apresentou qualquer justificativa acerca das notificações relativas aos meses de março a dezembro, sendo mantidas, desta forma, as irregularidades e ilegalidades descritas no parecer.
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