Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Mulungu do Morro, de responsabilidade de Amauri Saldanha de Lucena

Na sessão de quinta-feira (15/12/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Mulungu do Morro, correspondentes ao exercício de 2010, de responsabilidade de Amauri Saldanha de Lucena.

O relator, Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa no importe de R$ 2.800,00, devido às irregularidades consignadas no relatório, e não descaracterizadas oportunamente.

Foram constatadas impropriedades relacionadas a não aplicação do percentual mínimo em educação, estabelecido pelo art. 212 da Constituição Federal, não aplicação do percentual mínimo em saúde, conforme estabelece o inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além da abertura de créditos adicionais desacompanhados dos decretos executivos, em descumprimento do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

Foi demonstrado que do total de R$ 17.759.940,00, estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$ 17.621.713,92 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 17.493.301,38, correspondendo a um superávit orçamentário na ordem de R$ 128.412,54.

As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 8.653.955,65 corresponderam a 50,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 17.052.335,61, portanto, em percentual inferior ao limite de 54%, prescrito no art. 20 da Lei Complementar 101/00.

Em relação aos recursos do FUNDEB, a Prefeitura utilizou 67,36% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, equivalente ao montante de R$ 3.823.575,14, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.


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