PRE/BA representa contra ACM Neto por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato à prefeitura de Salvador, ACM Neto aparece em outdoors que exibe sua foto em grandes dimensões e divulga resultado de pesquisa favorecendo sua atuação política no Congresso Nacional.

Nesta quinta-feira (18/01/2012) a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) enviou representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada realizada por ACM Neto nas ruas da capital baiana. O deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Salvador nas eleições deste ano tem sua fotografia como destaque de outdoor veiculado na capital baiana neste mês, ao lado de uma mensagem que pretende favorecer sua imagem política.

O ofício, emitido pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, destaca a importância de que o caso seja apurado pela promotoria eleitoral mesmo que os referidos outdoors sejam retirados, em função do fim da campanha publicitária ou por medida judicial. Isto porque, ainda que a peça não esteja mais sendo divulgada, se ficar comprovada a propaganda antecipada, o político está sujeito ao pagamento de multa pelo ilícito. Juntamente com a representação, seguiu clipagem de notícias que demonstram a intenção do político em pleitear a candidatura.

Legislação – a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A norma determina a aplicação de multa de 5 a 25 mil reais, ou superior, caso o custo da propaganda antecipada supere estes valores. No caso de outdoors, a lei é ainda mais específica: “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs”.

Ação judicial – após o recebimento do ofício da PRE/BA, o Nuel, que faz parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), deve encaminhar o caso a um promotor eleitoral, que será responsável pela investigação e proposição de ação em primeira instância – como é o caso de propagandas eleitorais antecipadas referentes às eleições municipais.


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