Mantida indenização de R$ 192 mil por perda de esposa e filha em desabamento na Bahia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do relator, ministro Herman Benjamin, negou recurso em que a União pretendia reduzir o valor de indenização por danos morais em razão do desabamento de um prédio na Bahia. Os ministros julgaram que a quantia de R$ 96 mil por vítima não fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, portanto não havia motivo para revisão pelo STJ.

O autor da ação perdeu a esposa e a filha menor no desabamento do prédio em que residiam no Morro do Gavaza, em Salvador. O morro era sustentado por encosta (talude) de responsabilidade da Marinha. O desmoronamento foi causado por vazamento de água fornecida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa).

O tribunal local entendeu que a Marinha era responsável por zelar pela conservação da tubulação existente em sua área, mas reduziu a indenização de R$ 120 mil para R$ 96 mil por vítima. O valor fixado na sentença foi julgado elevado pelo tribunal de segunda instância, já que o evento ocorreu por omissão e não por atitude intencional.


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