O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/02/2012), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ribeira do Pombal, da responsabilidade de José Lourenço Morais da Silva Junior, em razão de irregularidades cometidas no exercício de 2005, sendo imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.
Foram identificadas pela 9ª Inspetoria Regional irregularidades referentes ao fracionamento de despesas na aquisição de merenda escolar, tendo como favorecida a Empresa Telmajo Indústria e Comércio de Polpas Ltda., além da indevida inexigibilidade de Licitação para aquisição de materiais de construção para reforma de colégio e creche do Município.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, argumentou que executou a inexigibilidade de Licitação por ter considerado uma situação de emergência no que concerne o fornecimento de merenda escolar, observado a precariedade constatada no início da sua administração.
Contudo, segundo o relatório, não procede os argumentos do prefeito, uma vez que, a amostra do produto não pode ser exigida como condição de habilitação do processo licitatório, além dos alimentos destinados à merenda escolar ter como prioridade sua seleção na qualidade nutricional.
Com relação a aquisição de materiais de construção, o gestor informou que se amparou no art. 24 da Lei de Licitações, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública, mais uma vez não procede tal argumento devido ao não preenchimento dos requisitos legais para a utilização da excepcionalidade da situação de emergência, seja porque não restou comprovada a existência de inviabilidade de competição.
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