Prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, comete irregularidades na contratação de shows

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02/2012), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, por irregularidades na contratação de empresa para promoção de show musical, no exercício de 2010, imputando multa de R$ 2.500,00 ao gestor.

A relatoria comprovou a contratação da empresa Vibra’s Som Sonorização Ltda., pelo montante de R$ 75.600,00 e pago através do processo de pagamento nº 3190/10 o valor de R$ 51.000,00, para apresentação de show artístico musical nos dias 1º, 2 e 3 de julho, nos festejos juninos do Município, mediante empresário exclusivo, sem a devida comprovação de documento que garantisse exclusividade.

No exame da documentação foi registrada, ainda, a não comprovação da publicidade dos atos e ausência de anexação das guias de recolhimento dos encargos sociais da empresa contratada, com o INSS e FGTS.

O prefeito foi convocado para apresentar esclarecimentos no prazo regimental de vinte dias, mas o gestor se insurgiu contra lavratura do termo de ocorrência, argumentando apenas que “era juridicamente possível a contratação direta da Empresa Vibra´s Som Sonorização Ltda. que comprovava possuir a exclusividade de representação contratual dos artistas que participaram do evento”.

Nenhum documento foi apresentado para o pagamento de R$ 51.000,00 favorecendo à Vibra’s Som Sonorização Ltda, referente a shows artísticos musicais das bandas Suco de Pimenta, Forró de Placa, Xote Mania, Forrozão Sertanejo, Os Federais, Rodrigo Bala, Royce & Robert, Laranja Nativa, Bonde do Arrocha, Forró Coração de Aço, Wagão Chicleiteiro e Meninos de Branco.

Deste modo, não foram satisfeitas as exigências de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 e a Instrução Normativa nº 002/05, para a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação. Ainda cabe recurso.


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