STF: Estatuto do Torcedor ajuda a manter a ordem e não desrespeita independência de entidades esportiva

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O Estatuto de Defesa do Torcedor, lei criada em 2003 para combater a violência e a criminalidade em eventos esportivos, foi aprovado hoje (23/02/2012) por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento nesta tarde, os ministros entenderam que, ao criar a lei, o Legislativo e o Executivo não desrespeitaram a independência das entidades esportivas, e defenderam que a lei traz apenas regras gerais essenciais para a manutenção da ordem, decidindo, assim, por sua constitucionalidade.

A ação foi protocolada em 2003 pelo PP, que questionou 29 pontos da lei. O principal artigo atacado pela legenda é o que responsabiliza as entidades que organizam a competição, e não apenas os clubes envolvidos, pelos prejuízos causados a torcedor devido à falha de segurança em estádios.

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, concordou que as regras são rígidas, mas defendeu que elas são fundamentais para proteger o torcedor, além de derrubar a figura dos cartolas. “O Estatuto do Torcedor tem o poder de colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola, definido como dirigente, visto geralmente como um indivíduo que aproveita de sua posição para obter ganhos individuais e prestígio”.

“Se ainda com todas as medidas postas em prática durante todos estes anos, os problemas não foram extintos, decerto mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma não estivesse em vigor”, completou Peluso.

A ministra Rosa Weber disse que “paixão e segurança nem sempre andam juntos” e que, para garantir o máximo de segurança para o torcedor, é preciso “imputar responsabilidade aos organizadores de eventos esportivos”. Para Gilmar Mendes, longe de comprometer a autonomia das entidades esportivas, o estatuto veio em seu favor. “Muitas vezes, a imposição de regulação de uma disciplina geral universal decorre da necessidade de uniformização”.


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