Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/02/2012), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari, sob a responsabilidade de Ivan Jorge Alves Durão, face às irregularidades comprovadas no exercício de 2006, aplicando multa de R$ 8 mil.
O relatório produzido pela 4ª Unidade de Controle Externo – UCEX apontou a realização de despesas excessivas no montante de R$ 17.831.735,11, no que concerne a prestação de serviços de coleta de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros, e limpeza urbana, executado pelas empresas privadas VEGA Engenharia Ambiental S/A e JOTAGÊ Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda., evidenciando a irrazoabilidade e falta de economicidade com o erário.
A relatoria concluiu que apesar dos valores praticados entre os contratantes nos exercícios de 2006 e 2005 não apresentarem discrepâncias significativas, cabia ao gestor responder ao chamamento deste Tribunal, quando lhe foi conferido a oportunidade de trazer aos autos esclarecimentos justificadores desses dispêndios, demonstrando que os mesmos não destoam dos princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da razoabilidade e da economicidade.
Ainda cabe recurso da decisão.
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