Em audiência pública realizada no ano passado, o MPF constatou grave deficiência na estrutura física e humana para o desempenho efetivo das atribuições dos conselhos, assim como a falta de capacitação técnica de seus membros
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA ajuizou nesta quinta-feira, (15/03/2012), ação civil pública para que a Justiça Federal determine que o Município de Itacaré/BA forneça condições necessárias ao adequado funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). O CAE faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o CACS-Fundeb, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar as causas do baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), de apenas 2.8 em 2009, no município localizado a 428 Km de Salvador. Em setembro do ano passado, com o objetivo de verificar as causas do baixo índice, o MPF realizou audiência pública na cidade, que contou com a participação do CAE, do CACS-Fundeb, do Conselho Tutelar, dentre outras entidades. Durante a audiência, que contou com a participação dos membros dos Conselhos, foi constatada grave deficiência na estrutura física e capacitação técnica de seus membros.
Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF chegou a encaminhar uma recomendação ao município, recomendando a adoção de providências para viabilizar o funcionamento adequado dos conselhos. No entanto, as medidas não foram adotadas pelo gestor da cidade, obrigando o MPF a propor a ação civil pública.
O procurador da República Eduardo El Hage afirma que o desrespeito, pelo município, às leis que regulamentam e orientam a aplicação de verbas federais na Educação vem causando grave prejuízo às crianças de Itacaré, tendo em vista a deficiência na fiscalização da aplicação das verbas oriundas do PNAE e do Fundeb. “Sem fiscalização acerca da aplicação dos recursos federais e do bom desempenho dos programas, a saúde e a educação de milhares de crianças no município ficam comprometidas”, afirma o procurador.
Tanto a Lei que institui o CAE (11.947/09) quanto a que cria o CACS-Fundeb (11.494/07), disciplinam que para possibilitar o adequado cumprimento das atribuições desses conselhos, o município tem obrigação de fornecer a infraestrutura necessária. Entre as condições indispensáveis para o adequado funcionamento dos conselhos estão: fornecimento de local apropriado para as reuniões, equipamentos de informática e transporte para deslocamento dos membros dos conselhos em exercício da função, além da qualificação técnica para que possam analisar e fiscalizar a prestação de contas e a aplicação de recursos do Fundeb, que contam com verbas federais.
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