Nesta terça-feira (06/03/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Georges Souza Passos, ex-presidente da Câmara de Itamaraju, face a irregularidades cometidas no exercício de 2010.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputando ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 204.848,26 e multa de R$ 500,00.
No termo, a 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo descreveu que a Câmara, no decorrer do exercício de 2010, sem justificativa aceitável, promoveu a saída de recursos no valor total de R$ 204.848,26, sendo R$ 34.741,71 da conta corrente no Banco do Brasil, e da conta corrente na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 170.106,55, sem a identificação dos documentos de despesa correspondentes, de modo a justificar essas saídas. Também, foi constatado o pagamento de despesas com tarifas de devoluções de cheques sem provisões de fundos no montante de R$ 42,05.
Na apresentação da defesa, o gestor argumentou que os valores tidos pelo denunciante como sendo saída de numerários sem suporte documental se tratam em verdade de valores concernentes a pagamento da folha referente a assessores e aos membros do Legislativo, segundo a autorização de cada interessado (empréstimos consignados), pugnando pela improcedência da delação, não obtendo êxito.
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