Gestor da EMURC de Vitória da Conquista, tendo como responsável Nailton Prates Ferreira é multado por fracionamento de licitação

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (21/03/2012), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, tendo como responsável Nailton Prates Ferreira, pelo cometimento de diversas irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2011.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou uma multa no valor de R$ 12 mil.

De acordo com a Inspetoria Regional, a EMURC realizou cinco convites no dia 20/01/2011, todos com o mesmo objeto: prestação de serviço de transporte de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, areia asfáltica misturada a frio, brita, pó de pedra, areia e entulho em caçamba basculante, sendo caminhão Toco, para as obras de pavimentação asfáltica de diversas ruas na cidade de Vitória da Conquista.

Tomando-se por base o regime de execução dos serviços, o prazo de vigência, e o valor da proposta vencedora em cada um dos convites, é estimado em R$ 300.762,00 o somatório correspondente aos valores individualmente homologados aos vencedores.

Conforme relatório, houve ainda fracionamento de despesas na contratação de idênticos serviços, burlando o imprescindível procedimento licitatório, houve também indícios comprovados de direcionamento de convites ao restrito grupo de pretensos interessados, dentre outras graves impropriedades cometidas nos procedimentos administrativos relacionados a Licitação.

O gestor, em seu amplo direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos que não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades apontadas.


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