Reforma Tributária avança na Câmara dos Deputados e define regras do IBS, ITCMD e novos regimes setoriais

A Câmara dos Deputados concluiu, neste sábado (20/12/2025), a votação do segundo e último projeto de regulamentação da reforma tributária, que define regras centrais para a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), ajusta a tributação de setores específicos da economia e estabelece o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O texto, um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, segue agora para sanção presidencial.

IBS: novo imposto substitui ICMS e ISS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o eixo central do novo modelo tributário e foi criado para substituir dois tributos atuais: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A proposta busca unificar regras, reduzir a complexidade do sistema e ampliar a transparência na arrecadação e fiscalização.

Na prática, o IBS funcionará como um imposto de base ampla, com gestão centralizada, ainda que a receita seja partilhada entre União, estados e municípios, respeitando critérios definidos em lei complementar.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

A arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios.

Entre as principais atribuições do colegiado estão:

  • Coordenação da arrecadação e da fiscalização do imposto em todo o território nacional;
  • Definição da metodologia de cálculo da alíquota do IBS;
  • Distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos.

Segundo o modelo aprovado, um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país, substituindo o atual sistema fragmentado por múltiplas fiscalizações estaduais e municipais.

Transição das alíquotas de ICMS e ISS

Para viabilizar o funcionamento do Comitê Gestor durante o período de transição, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas de forma escalonada entre 2027 e 2033:

  • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
  • Até 50% em 2027 e 2028;
  • Até 2% em 2029;
  • Até 1% em 2030;
  • Até 0,67% em 2031;
  • Até 0,5% em 2032.

Esse cronograma busca garantir financiamento gradual do novo sistema sem ruptura abrupta na arrecadação dos entes subnacionais.

Financiamento inicial do Comitê Gestor

Diante da arrecadação reduzida nos primeiros anos, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com aporte máximo de R$ 3,8 bilhões, assim distribuídos:

  • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao período de instalação;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027;
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, por meio de um adicional temporário que poderá variar de 1% em 2029 a 0,1% entre 2033 e 2038, além de eventuais rendimentos financeiros.

Split payment: combate à sonegação

O texto também atribui ao Comitê Gestor a implantação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda. Inspirado na lógica da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o mecanismo pretende reduzir erros, inadimplência e sonegação, ao separar automaticamente o valor do imposto no momento da transação.

Medicamentos: alíquota zero com lista dinâmica

A proposta altera a regra de alíquota zero para medicamentos, substituindo a lista fixa por um modelo dinâmico. O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a relação de medicamentos isentos.

A isenção abrangerá remédios destinados ao tratamento de:

  • Doenças raras ou negligenciadas;
  • Câncer;
  • Diabetes;
  • Aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Medicamentos do Programa Farmácia Popular.

Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas que atendem o SUS, além de soros e vacinas. A mudança busca reduzir judicializações e permitir atualização periódica da lista.

Futebol, bebidas e plataformas digitais

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual, com alíquota de 3%, após a Câmara rejeitar o aumento para 8,5% previsto na legislação anterior. Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.

No caso das bebidas açucaradas, foi rejeitado o teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo, deixando a alíquota sem limite definido. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

As plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de tributos se os vendedores associados não emitirem nota fiscal.

Pessoas com deficiência e tributos patrimoniais

O projeto amplia benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de veículos, elevando o valor máximo de R$ 70 mil para R$ 100 mil e reduzindo o prazo de troca de quatro para três anos.

No campo dos tributos patrimoniais, o ITCMD passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, com teto a ser fixado pelo Senado. A competência será definida conforme o tipo de bem e o domicílio do doador ou falecido, e a base de cálculo será o valor de mercado.

O ITBI, de competência municipal, poderá ter alíquota reduzida em caso de pagamento antecipado e terá como base de cálculo o valor venal do imóvel, em condições normais de mercado.

Sistema financeiro e operações internacionais

Para o sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será elevada gradualmente de 10,85% em 2027 até 12,5% em 2033, com redutores temporários durante o período de coexistência de tributos.

Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do setor financeiro. Já a importação de serviços financeiros ligados a câmbio, emissão de títulos e captação externa manterá alíquota zero, embora sem geração de créditos tributários para operações em moeda estrangeira.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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