Em audiência realizada no MPF em Barreiras (BA), o DNIT se comprometeu a promover ações para evitar a ocorrência de acidentes de trânsito no trecho que vai do km 878,4 ao km 886,4 da BR 242/BA, mas até o momento, não há realização nem finalização de procedimento licitatório para a execução das obras.
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realize obras de melhorias em trecho crítico da BR 242/BA, que vai do km 878,4 ao km 886,4. A pista, por onde passam diariamente inúmeras pessoas, atravessa o município de Luís Eduardo Magalhães (BA), localizado a 947km da capital baiana.
Segundo a ação, é comum a ocorrência de acidentes de trânsito, com vítimas fatais, neste trecho da BR. Os fatos têm sido constantemente noticiados pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Eduardo Magalhães. De acordo com o MPF, até o momento, apesar do compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização de procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas à adequação e reestruturação do trecho.
Em audiência realizada na Procuradoria da República em Barreiras, o DNIT se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães. A única tentativa de cumprimento do compromisso ocorreu com a publicação do Edital de Concorrência Pública nº 164/2011-00, que, por entraves burocráticos, foi revogado pela administração pública federal.
De autoria do procurador da República Fernando Túlio da Silva, a ação requer, em pedido liminar, que o DNIT cumpra o firmado na audiência administrativa realizada no MPF e também adote imediatamente outras medidas necessárias para proteção e prevenção dos acidentes de trânsito no trecho entre o km 878,4 e o km 886,4 da BR 242/BA, a exemplo de acordo ou convênio com a Polícia Rodoviária Federal. O MPF requer, ainda, que a autarquia reinicie, em 60 dias, o procedimento licitatório necessário à consecução das obras de correção dos pontos críticos na BR, devendo ser concluído em prazo máximo de 180 dias, para, imediatamente, possibilitar o início das obras. No pedido final, o MPF requer a confirmação da liminar e que seja fixada multa diária no valor de 10 mil reais em caso de atraso ou omissão.
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