Acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual, a prefeita Wanda Argollo Pinto, de Itaju, situado a 407 km de Salvador, deverá devolver quase R$ 12 mil aos cofres públicos daquele município. Ao ingressar com uma ação civil pública contra a prefeita, o promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto informa que durante o exercício financeiro de 2009 foram cometidas irregularidades pela prefeita principalmente relacionadas à admissão de servidores sem prévio concurso público além da “voluntária negativa de execução à Carta Magna e à legislação local que disciplina a forma de recrutamento temporário de pessoal”.
Explicou Marcos Peixoto que a gravidade da conduta da denunciada já havia feito com que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tivesse aplicado uma multa depois de apurar os fatos através do Processo nº 01225-10, encaminhando os autos, em seguida, para o MP que também recebeu os documentos técnicos que utilizou na propositura da ação civil pública. Pelo menos 27 servidores foram contratados para atender as atividades ordinárias da administração sem qualquer espécie de seleção pública, objetiva e impessoal, diz Marcos Peixoto acrescentando que além de infringir a Lei Federal nº 8.429/92, de Combate à Improbidade Administrativa, a prefeita também negou a execução da lei municipal, regulatória das contratações temporárias no âmbito da Prefeitura de Itagi, “desobedecendo-a voluntariamente”.
Foram contratados três professores, duas assistentes sociais e 22 merendeiras sem qualquer processo seletivo simplificado e isso só poderia ocorrer apenas em casos de “combate a surtos epidêmicos; atenção a situações de calamidade pública, saneamento de prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos; execução de serviços técnicos por profissionais de notória especialização”, o que não ocorreu no decorrer do ano de 2009, detalha o promotor de Justiça. Por isso o MP também já promoveu a responsabilização criminal da prefeita ajuizando uma ação penal.
Na ação civil por ato de improbidade, o promotor de Justiça pede que seja devolvido aos cofres públicos o valor inicialmente de R$ 11.610, correspondente ao total de salários pagos aos servidores temporários contratados sem concurso, intimando a Prefeitura e o TCM a informar, em forma de planilha, o montante gasto com o pagamento dos funcionários até a data em que foram exonerados, acrescido de juros de mora e corrigidos monetariamente até a efetiva devolução ao erário.
*Com informação : Ministério Público na Bahia
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