Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, compra urnas funerárias sem licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/03/2012), votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, em razão de irregularidade na aquisição de urnas funerárias e contratação de serviços de translado para pessoas carentes do município, em caso de óbito, no exercício de 2011.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica, a utilização do credenciamento como procedimento para contratação dos objetos pretendidos pela Administração, quais sejam, a compra de urnas mortuárias (caixões) e o serviço de traslado de pessoas carentes, em situações de óbito, não foi o adequado.

O processo de inexigibilidade apresentado pela defesa não contém qualquer exposição de justificativas no sentido de demonstrar as razões pelas quais o objeto contratado somente poderia ser atendido através do credenciamento, ou seja, da reunião do maior universo possível de fornecedores e prestadores daqueles objetos, necessidade que, no entendimento deste Tribunal, só seria concebível na hipótese de ocorrência de um extraordinário índice de mortandade experimentado pelo Município, como, por exemplo, em consequência de um surto de epidemia, ou de uma enchente, ou outras catástrofes do gênero.

No entanto, não há qualquer notícia acerca de eventos que pudessem justificar a necessidade de uma considerável quantidade de urnas mortuárias, a ensejar o credenciamento de número ilimitado de fornecedores.

Assim sendo, o prefeito não demonstrou as razões pelas quais a licitação seria procedimento inviável para a contratação daqueles objetos, até porque a natureza dos bens e serviços contratados não se assemelha àqueles cuja contratação através de credenciamento já vem sendo admitida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU.

Por fim, a finalidade do credenciamento não foi alcançada, já que culminou com a contratação de apenas um fornecedor, o que reforça que a licitação teria sido o procedimento mais viável e adequado no caso ora em apreço.


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