Nesta quarta-feira (28/03/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela procedência parcial a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Nildon da Silva, atinente a irregularidades cometidas durante o exercício de 2011. A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 1mil. Cabe recurso.
Ficou comprovado que a Empresa V. S. Construtora Ltda realizou irregularmente a pavimentação de praça pelo valor global de R$ 130.750,50, antes da publicação do contrato entre o período de 11/01 a 11/04, sendo divulgado somente em 15/04, contrariando as exigências do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
O gestor em seu direito de contestação, informou que não houve prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os serviços contratados foram devidamente prestados. O Tribunal não acatou seus argumentos uma vez que foi infringido o indispensável e adequado certame licitatório.








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