O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (02/05/2012), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, por irregularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 500,00, em decorrência da realização de despesas de R$ 1.212.569,59 com recursos do FUNDEB em desvio de finalidade, determinando ainda ao atual prefeito, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o ressarcimento desse montante, com recursos municipais, à conta específica do FUNDEB, a ser recolhido em 10 parcelas iguais, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade, por estarem essas despesas incompatíveis com a legislação.
*Com informações do TCM.
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