Na tarde desta quarta-feira (02/05/2012), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Serra do Ramalho, tendo como gestor Carlos Caraíbas de Souza, em função de gastos exagerados com combustíveis, durante o exercício de 2008.
O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 e advertiu sobre o devido funcionamento do controle interno de acordo com a Resolução TCM nº 1.120/05.
O relatório técnico comprovou que o prefeito, no segundo semestre do ano de 2008, elevou excessivamente o consumo de combustível em relação ao primeiro semestre, passando de uma faixa de R$ 39.294,35 para R$ 89.097,83 e de R$ 103.527,20 para R$ 176.512,65. Restou evidenciado também que as despesas de 2008 praticamente dobraram, tendo um percentual próximo a 86,44%, quando comparado ao exercício de 2007.
O gestor foi chamado para expor seus argumentos, que não foram suficientes para desconstruir as impropriedades, ferindo os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
Cabe recurso.
*Com informações do TCM.







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