MPF recomenda que Conselho de Arquitetura registre profissionais da área

Profissionais da área estariam impedidos de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder.
Profissionais da área estariam impedidos de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder.
Profissionais da área estariam impedidos de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder.
Profissionais da área estariam impedidos de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder.

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA recomendou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA) adote imediatamente providências para realização dos registros profissionais e de responsabilidade técnica dos arquitetos, urbanistas e sociedades de arquitetos e urbanistas. O MPF também recomendou que seja dada ampla divulgação à classe profissional acerca dos locais onde os registros podem ser obtidos.

A recomendação foi encaminhada ao CAU/BA por conta dos problemas que os profissionais têm tido para obtenção do registro profissional no conselho. De acordo com uma representação encaminhada ao MPF por um arquiteto recém-formado, ele estaria impedido de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder. Os mesmos empecilhos se repetem em relação ao registro de responsabilidade técnica, o que estaria criando sérios embaraços para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

Questionado pelo MPF sobre o fato, o conselho não informou quais providências estavam sendo adotadas para realização dos referidos registros. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA/BA) confirmou ao MPF que já enviou ao conselho a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, além dos prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação naquela autarquia.

De acordo com o Art. 55 da Lei nº 12.378/10, que regulamenta o exercício da profissão, os profissionais com registro nos CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com título de arquiteto e urbanista. Para o procurador da República Mário Medeiros, as falhas noticiadas não são razoáveis, pois a situação está dificultando o livre exercício profissional, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.