O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23/05/2012), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Alessandro Dias Rodrigues, pela prática de nepotismo, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, aplicou uma multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia, feita pelo vereador Luiz Carlos de Souza, informava sobre a prática de nepotismo no Município, com a nomeação “desenfreada” de parentes do gestor para o exercício de cargos em comissão e de confiança, relacionando os nomes de 11 pessoas, dentre as quais uma irmã e uma cunhada, recentemente afastadas da folha, persistindo outros irmãos, tios, cunhados e primos.
Em sua defesa, o prefeito negou ter havido contratação ou nomeação irregular de seus parentes, pois as pessoas mencionadas se referem a servidores concursados ou ocupantes de cargos de natureza política, estando assim excluídas das proibições do Supremo Tribunal Federal.
Foi, contudo, constada a contratação ilegal de profissional médico que é sobrinho do gestor, sem concurso público e por inexigibilidade de licitação, e também a manutenção em cargo comissionado de um tio, ambos seus parentes em linha colateral em terceiro grau, caracterizando prática de nepotismo.
*Com informações do TCM
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