Prefeito de Luís Eduardo, Humberto Santa Cruz, terá que devolver mais de R$ 170 mil ao erário

Na tarde desta quarta-feira (30/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, em razão de irregularidades na contabilização de receitas provenientes de IPVA e FNS – Fundo Nacional de Saúde, durante o exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou ao gestor a devolução de R$ 171.907,40 aos cofres municipais, além de aplicar uma multa de R$ 1 mil.

A 1ª Coordenadoria de Controle Externo identificou irregularidades na documentação de receita dos meses de fevereiro, agosto e outubro, devido a ausência de contabilização de receitas provenientes de IPVA, no montante de R$ 135.059,64, e FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 36.847,76, em desacordo com a Lei nº 4.320/64.

O gestor, em seu amplo direito de resposta, alegou que citados numerários foram creditados equivocadamente em contas não cadastradas pela Prefeitura, além de outros repasses terem sido executados em forma de medicamentos a título de Assistência Farmacêutica Básica.

O Tribunal não acatou os argumentos devido à insuficiência de lastro documental que descaracterizassem as impropriedades comprovadas. Cabe recurso da decisão.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.