Na tarde desta quarta-feira (30/05/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, em razão de irregularidades na contabilização de receitas provenientes de IPVA e FNS – Fundo Nacional de Saúde, durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou ao gestor a devolução de R$ 171.907,40 aos cofres municipais, além de aplicar uma multa de R$ 1 mil.
A 1ª Coordenadoria de Controle Externo identificou irregularidades na documentação de receita dos meses de fevereiro, agosto e outubro, devido a ausência de contabilização de receitas provenientes de IPVA, no montante de R$ 135.059,64, e FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 36.847,76, em desacordo com a Lei nº 4.320/64.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, alegou que citados numerários foram creditados equivocadamente em contas não cadastradas pela Prefeitura, além de outros repasses terem sido executados em forma de medicamentos a título de Assistência Farmacêutica Básica.
O Tribunal não acatou os argumentos devido à insuficiência de lastro documental que descaracterizassem as impropriedades comprovadas. Cabe recurso da decisão.
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