Prefeitura de Boninal, na gestão de Aurélio Fagundes, paga taxa administrativa ilegal à Organização Civil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (30/05/2012), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza, por irregularidades cometidas no exercício de 2007.

O conselheiro substituto, Ronaldo de Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$ 3 mil, além de ressarcimento de R$ 10.472,00 em face de pagamento de “taxa de administração” à OSCIP – ORTAM, sem suporte legal. Cabe recurso da decisão.

O presente processo trata de denúncia encaminhada a este Tribunal pelo vereador Gileno Medeiros Vieira Costa, sob alegação de que ao analisar a prestação de contas da Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios – ORTAM, fruto de Termo de Parceria firmado com o Município para atendimentos na área de saúde, prestados no Hospital Municipal e Unidades de Saúde, identificou que além dos pagamentos relacionados aos profissionais de saúde existe a cobrança de taxa administrativa de 12% dos valores cobrados para prestar o serviço, podendo chegar até 35%, o que confrontaria diretamente os fins de uma Organização Civil, que não tem objetivos lucrativos.

Ficou constatado que na prestação de contas da entidade não existe um detalhamento das remunerações pagas aos prestadores de serviço, o que dificultou o acompanhamento da população.

A relatoria, além das penalidades impostas ao ex-prefeito, determinou ao atual gestor a imediata suspensão do pagamento de taxa de administração à OSCIP – ORTAM, devido à sua ilegalidade, caso o Termo de Parceria nº 01/07 ainda esteja vigente, devendo a CCE através de sua Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhar o cumprimento desta determinação.


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