Tribunal nega registro a contratações temporárias em Cipó, na gestão de Jailton Ferreira

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta terça-feira (15/05/2012), pela irregularidade dos atos de admissão de pessoal por tempo determinado, realizado pela Prefeitura de Cipó, na gestão de Jailton Ferreira de Macedo, no exercício de 2007, objetivando a contratação de oito servidores para os cargos de Coordenador de Média Complexidade, Enfermeiro, Gari, Ginecologista e Ortopedista.

O processo foi devidamente examinado pela Gerência de Exame de Atos de Pessoal – GEAPE, que constatou a ausência de documentos essenciais, entre eles, motivação das contratações; edital do Processo Seletivo Simplificado; publicação do referido Edital Simplificado; período de validade das contratações; relação dos classificados e homologação do procedimento seletivo.

Apesar das justificativas apresentadas pelo gestor, nada pode descaracterizar as impropriedades destacadas.


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