MPF denuncia ex-agente da Polícia Federal por falsidade ideológica

O denunciado, que se encontrava sob investigação por descaminho, conseguiu obter passaportes com dados falsos para si e sua esposa na Superintendência da Polícia Federal na Bahia.

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou um ex-agente da Polícia Federal por falsidade ideológica, ao obter passaportes falsos para si e para sua esposa. O crime foi cometido no ano de 2004. O denunciado tinha sido demitido da Polícia Federal em 1996, após o devido processo administrativo, e está sob investigação pelo crime de descaminho.

Os requerimentos para a obtenção dos passaportes falsos foram preenchidos pelo próprio denunciado, como comprovou laudo pericial. Ele usou seu prenome e de sua cônjuge, substituindo sobrenomes, filiações e dados da certidão de nascimento e de dispensa militar. No entanto, como a solicitação dependia da indicação de números de CPF válidos, foram utilizados o seu próprio CPF, em seu requerimento, e o CPF de sua irmã, no requerimento preenchido com o prenome de sua esposa.

O ex-agente responde a ação penal por descaminho na Subseção Judiciária de Campinas/SP. Além disso, desde 2003 está sob investigação em outro inquérito policial federal, também por crime de descaminho, com a entrada no país de produtos eletrônicos e equipamentos médicos no valor de 484 mil dólares, sem o devido pagamento de impostos. Na ocasião, a alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro apreendeu as mercadorias acobertadas por documentos que indicavam se tratar de partes e peças para navio em trânsito, além de duas pastas que continha diversos documentos em nome do denunciado, como talões de cheques de bancos norte-americanos e cartão de imigração e serviço de naturalização dos Estados Unidos da América, entre outros.

Para o procurador da República André Batista Neves, embora não tenha sido possível verificar se os passaportes falsos foram utilizados, existe a possibilidade de que tenham sido emitidos para facilitar a saída do denunciado e sua cônjuge do país sem a necessária autorização judicial, já que ele encontrava-se sob investigação.

Fraude – A falsificação dos passaportes pelo ex-agente da PF somente foi descoberta após levantamento feito no Núcleo de Expedição de Passaportes da Superintendência da Polícia Federal, realizado após a constatação de uma série de fraudes praticadas por um funcionário terceirizado, que já responde a ação penal específica.

Na denúncia, o MPF requer a condenação do acusado por falsidade ideológica, crime previsto pelo artigo 299 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa, além do artigo 71, pela repetição do crime, que pode ampliar as penalidades.


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