Prefeita de São Sebastião, Tânia Maria Portugal, tem representação encaminhada ao MP

Na sessão desta quarta-feira (20/06/2012), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela procedência em parte do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São Sebastião do Passé, tendo como ordenadora das despesas Tânia Maria Portugal da Silva, em função da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à Entidades Civis, durante o exercício de 2010.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou a devolução ao erário da quantia de R$ 253.738,63, com recursos próprios da gestora, além de aplicar uma multa de R$ 2.500.

A 4ª Divisão de Controle Externo deste Tribunal, durante suas inspeções, verificou à ausência de prestação de contas dos recursos repassados a título de subvenção social pela gestão à Entidades Civis, sendo elas: Escolas São Judas Tadeu, Manoel Agost. Amaral, Orlando Spínola, Escolas Reunidas Cond. de Barral, Julieta Viana, Professora Lindaura, Edgar Santos, Nova Brasília, Roberto José de C., Alfredo, Duque e José F.L., Antônio C. Miranda e outros, Graciliano Ramos.

Também ficou constatado o não encaminhamento de prestação de contas das Associações de Desportos Sebastianense, Pestalozziano de São Sebastião do Passé, bem assim das Caixas Escolares Professor Rômulo Almeida e da União das A.D.M.S.S. P. e A.D.M.D. S.S.P, totalizando um montante de R$ 253.738,63.

A gestora foi chamada para prestar seus devidos esclarecimentos, porém manteve-se em silêncio, contudo, foi concedido em caráter excepcional, outro prazo suplementar de 90 dias e mesmo assim Tânia Portugal não se pronunciou, configurando à pena de confesso, restando a relatoria dar procedência em parte do termo.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TCM


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