O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (21/06/2012), decidiu pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Castro Alves, tendo como responsável Clóvis Rocha Oliveira, devido à ausência de documentação da prestação de contas referente ao INSS, durante o exercício de 2009.
O Conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 3 mil a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor. Cabe recurso da decisão.
A 1ª Divisão de Controle Externo deste Tribunal, durante suas inspeções, identificou ausência de lastro documental que comprovasse os elementos legalmente exigidos para a efetivação de “Cancelamentos Diversos” referente ao INSS, no montante total de R$ 2.718.742,44.
O gestor, no seu amplo direito de contestação, apresentou seus esclarecimentos que foram acatados em parte pela relatoria, no que concerne à devolução ao erário com recursos próprios da quantia de R$ 1.347,30, atinente a emissão de cheques sem fundos, também atestou a devolução da quantia de R$ 1.206,00, em referência ao pagamento a maior da servidora da Secretaria de Educação, contudo, as demais impropriedades apontadas em relatório não foram descaracterizadas.
*Com informações do TCM









Deixe um comentário