Prefeito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santo, não comprova regularização de contas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13/06/2012), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo – 1ª CCE, contra o prefeito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santos, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2010.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 2 mil, tendo em vista a ausência de comprovação de providências adotadas para regularização de contas do ativo realizável que somam R$ 147.291,78.

Entre as pendências apresentadas pela 1ª CCE, a relatoria analisou todas as justificativas e documentos enviados pelo gestor, concluindo que a concernente à responsabilidade de terceiros, no valor de R$ 420.850,93, encontra-se esclarecida a origem e comprovado que foram adotadas providências, tendo em vista, o processo administrativo e demonstrativos contábeis anexados.

As demais contas, porém, que somam R$ 147.291,78, constantes do ativo realizável, embora o gestor tenha exposto argumentos, os mesmos não vieram acompanhados de documentos para concretamente comprovar a origem destas contas e evidenciar que efetivamente foram adotadas providências para buscar regularizar as pendências existentes, inclusive caso necessário, realizar as cobranças administrativas e judiciais para reaver recursos.

O relator recomenda atenção à Administração Municipal, pois a ausência de adoção de providências para reaver os créditos municipais junto aos responsáveis que geraram as pendências citadas, poderá caracterizar a omissão do gestor, estando sujeito a ação por improbidade administrativa, além de poder repercutir no mérito de suas prestações de contas.

Cabe recurso da decisão.


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